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terça-feira, 24 de maio de 2011

Começa o prazo de entrega dos documentos para o cargo de conselheiro tutelar

Os candidatos que se inscreveram para o cargo de conselheiro tutelar têm até o dia 6 de junho para comparecerem a sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para entregar os documentos necessários para a efetivação da candidatura.

A entrega dos requisitos acontece impreterivelmente das 10 às 17 horas no 13º andar do prédio São Joaquim, localizado na Rua Líbero Badaró, 119, Centro de São Paulo. Os documentos necessários para a entrega estão dispostos no artigo quinto da Resolução 99/ CMDCA/ 2011 ((cl)). Confira o artigo na íntegra abaixo.

A eleição acontece no dia 17 de julho deste ano, em 550 colégios eleitorais. Cada eleitor pode votar somente uma vez e em um único candidato. São 220 vagas para os mandatos dos conselheiros, que vão atuar em prol das crianças no período de 2011 a 2014. Cada conselheiro recebe, hoje, R$ 1.400,00 para uma jornada de oito horas de trabalho e plantões rotativos em feriados e finais de semana.

Para ser eleito o candidato deve ser escolhido pela comunidade à qual pretende representar. A comissão responsável pela seleção dos conselheiros é formada por representantes da sociedade civil organizada, do Poder Público, da OAB e do Fórum da Criança e Adolescente.

A posse vai acontecer em agosto, depois que os Conselheiros eleitos passarem por capacitação, através de seminário. O mandato será de 3 anos, prorrogáveis por mais 3, se reeleitos. A partir daí, eles exercem a função de zelar para que as crianças e adolescentes de 37 Conselhos que já funcionam na cidade de São Paulo e mais sete, que serão instalados, estejam protegidas e não tenham os seus direitos violados.

Serviço:

Entrega dos documentos para o cargo de conselheiro tutelar

Quando: 18/05 a 06/06
Horário: das 10h às 17h
Onde: Rua Líbero Badaró, 119, 13º andar
Requisitos: Art. 5º da Resolução 99/ CMDCA/ 2011 ((cl))

Art. 5º - São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares:

I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:

a) atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

b) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;

II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:

a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do eleitor.

III. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:

a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;

IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;

V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:

a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou
b) comprovante oficial de justificativa ou
certidão de quitação com a justiça eleitoral.


VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;

VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:

a) curriculum vitae e;

b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo Ministério Público ou pelo Juizado da Criança e do Adolescente ou por 01 entidade registrada no CMDCA/SP (cópia do registro), até junho de 2009, por movimentos populares ou por instituições governamentais. (Alterado e incluído pela Reti-Ratificação da publicação nº 55/2011,publicada no DOC de 10/05/2011, pág.44)


Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;

b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.


Parágrafo Segundo – No que se refere ao inciso VII,para os Conselheiros (as) Tutelares em pleno exercício do mandato, que tenham interesse a reconducão de acordo com o artigo 132 da Lei n 8069/90- ECA deverão apresentar o respectivo Termo de Posse. (Incluído pela Reti-Ratificação da publicação nº 55/2011,publicada no DOC de 10/05/2011, pág.44)


VIII - toda documentação mencionada nos incisos II, III, IV, V, VI,VII , Parágrafos Primeiro e Segundo, deverão ser apresentadas em cópia simples, acompanhadas dos originais, para simples conferência.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/noticias/?p=28299 de 19/05/2011 11h21